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Jurisprudência


TJDF APC - 1077975-20140910263545APC

Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS. SOFRIMENTO. AUSÊNCIA. ATO ILÍCITO. INEXISTÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PROVA. AUSÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A constatação de que não houve a prática de ato ilícito (art. 186 do Código Civil) pelo demandado afasta a pretensão do demandante de receber compensação pelos danos morais que alega ter sofrido. 2. O descumprimento das cláusulas de um contrato não é motivo, isoladamente, para gerar o dever de responsabilização por danos morais. Aliás, a previsão normativa contida no artigo 389 do Código Civil enuncia que o descumprimento da obrigação é evento apto a gerar a obrigação apenas pelas perdas e danos sofridos, notadamente as situações de lucros cessantes e danos emergentes. Precedentes. 3. A aplicação de multa por litigância de má-fé exige a constatação de uma das hipóteses do art. 80 do CPC, devidamente acompanhada de suporte probatório capaz de mitigar a presunção de boa-fé das partes. 4. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 21/02/2018
Data da Publicação : 02/03/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ALVARO CIARLINI
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