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Jurisprudência


TJDF APC - 1078288-20151310043637APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO VERBAL DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL. IMPOSTOS E TAXAS INCIDENTES SOBRE O IMÓVEL. RESPONSABILIDADE DO LOCADOR. DÉBITOS RELATIVOS A CONSUMO DE ÁGUA E ENERGIA ELÉTRICA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE FORMA PROPORCIONAL. INADIMPLÊNCIA CARACTERIZADA. FIXAÇÃO DO DÉBITO EM OBSERVÂNCIA DA PROPORCIONALIDADE. 1. A Lei nº 8.245/91 dispõe em seu artigo 22, inciso VIII, que compete ao locador pagar os impostos e as taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato. 2. Evidenciada a inexistência de disposição contratual expressa a respeito da responsabilidade da parte locatária pelo pagamento dos tributos IPTU/TLP e COSIP, não há como ser imposta tal obrigação na via judicial. 3. Somente podem ser computados no montante devido a título de consumo de energia elétrica, as faturas efetivamente juntadas aos autos, não servindo de prova do débito a mera apresentação de planilha de cálculos produzida unilateralmente. 4. A responsabilidade pelo pagamento das faturas relativas ao consumo de água e de energia elétrica deve observar a proporção pactuada verbalmente pelas partes contratantes, consoante a documentação acostada aos autos. 5. Apelação Cível conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 22/02/2018
Data da Publicação : 02/03/2018
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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