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Jurisprudência


TJDF APC - 1078389-20160111255553APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. AUXÍLIO-CRECHE OU ASSISTÊNCIA PRÉ-ESCOLAR. SERVIDORES PÚBLICOS ODONTOLOGISTAS DO DISTRITO FEDERAL. PORTARIA Nº 63/2016. CONFLITO COM A LEI DISTRITAL 792/94 E DECRETO Nº 16.469/95. PRINCÍPIO DA HIERARQUIA DAS NORMAS. RESTRIÇÕES IMPOSTAS SEM PREVISÃO EM LEI. RECURSO DESPROVIDO. Em respeito ao princípio da hierarquia das normas, uma Portaria não pode aumentar exigências fixadas por Lei para a concessão de benefício se a própria Lei que o instituiu não os fixou ou previu, sob pena de restringir o acesso ao direito tutelado por norma de menor hierarquia. Compulsando os autos, afere-se inequívoca a subversão da hierarquia normativa, porquanto a Portaria nº 63/2016 não poderia restringir direito garantido pela Lei Distrital nº 792/94 e devidamente regulamentado, in casu, pelo Decreto nº 16.469/95. Assim, correto asseverar que o normativo em comento deveria limitar-se à fixação de balizadores secundum legem, evitando, com isso, a determinação de novo requisito ou a utilização de aspecto interpretativo que ocasionasse a restrição de direitos, tal como no caso sub examine, no qual foi criada a exigência de comprovação de matrícula do dependente do servidor público em instituição privada de ensino, além da redução da faixa etária de 7 (sete) anos incompletos para 6 (seis) anos incompletos. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 28/02/2018
Data da Publicação : 02/03/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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