TJDF APC - 1078601-20160111174070APC
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO E RESTITUIÇÃO DE VALORES. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. PAGAMENTO PARCIAL. CLÁUSULA AD EXITUM. PREVISÃO DE INCIDÊNCIA SOBRE O RESULTADO ECONÔMICO OBTIDO. AUTONOMIA DE VONTADE. RELAÇÃO MATERIAL. REGULAMENTAÇÃO. ESTATUTO DA OAB (LEI 8.906/94). CÓDIGO DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. INADIMPLÊNCIA DO CONTRATADO. REGRAMENTO PROBATÓRIO. CONTRAPRESTAÇÃO HAVIDA. RESOLUÇÃO DO NEGÓCIO. CONTRATAÇÃO DE NOVOS PATRONOS. INADIMPLÊNCIA INEXISTENTE. REPETIÇÃO INDEVIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS. MAJORAÇÃO DA VERBA ORIGINALMENTE FIXADA. SENTENÇA E APELOS FORMULADOS SOB A ÉGIDE DA NOVA CODIFICAÇÃO PROCESSUAL CIVIL (NCPC, ART. 85, §§ 1º, 2º e 11). 1. O contrato de prestação de serviços advocatícios - contrato de honorários -, encerrando relação material regulada por lei específica - Estatuto da Advocacia, Lei nº 8.906/94 -, a par da natureza do vínculo que encerra, que não dispõe sobre serviço oferecido no mercado de consumo sob o prisma da concorrência econômica por encartar relação pautada precipuamente pela confiança, não encerra relação de consumo, não estando sujeito, portanto, à incidência do disposto no Código de Defesa do Consumidor, mas ao disposto na lei especial e, no diálogo das fontes normativas, às demais disposições que dispõem sobre direito obrigacional advindas da legislação codificada civil. 2. De conformidade com as formulações legais processuais que regram a repartição do ônus probatório (CPC/15, art. 373), à parte autora, formulando pretensão declaratória de rescisão e condenatória advinda de contrato de prestação de serviços advocatícios com lastro na imprecação de inadimplência à parte contratada, fica reservado o ônus de comprovar o fato constitutivo do direito que invoca, comprovando a subsistência do negócio e, notadamente, o inadimplemento das obrigações que ficaram reservadas ao parcerio negocial, conferindo lastro ao pleito de restituição dos valores já adimplidos. 3. Evidenciado o relacionamento obrigacional germinado do contrato de prestação de serviços advocatícios convencionados mas, ao invés de comprovado o inadimplemento das obrigações afetadas ao contratado, aferido que houvera a prestação dos serviços no molde concertado até o advento do desfazimento do vínculo proveniente da iniciativa do contratante, com a contratação e constituição de novos advogados para patrociná-lo no ambiente do mesmo processo judicial, infirmando a inadimplência imprecada, o apreendido, além de prejudicar o pedido de rescisão, determina a rejeição do pedido de repetição do pagamento havido, pois legitimado pela contraprestação havida, como expressão da cláusula que regula o ônus probatório (CPC, art. 373, I e II). 4. Editada a sentença e aviado o apelo sob a égide da nova codificação processual civil, o desprovimento do recurso implica a majoração dos honorários advocatícios originalmente imputados à parte recorrente, porquanto o novo estatuto processual contemplara o instituto dos honorários sucumbenciais recursais, devendo a majoração ser levada a efeito mediante ponderação dos serviços executados na fase recursal pelos patronos da parte exitosa e guardar observância à limitação da verba honorária estabelecida para a fase de conhecimento (NCPC, arts. 85, §§ 2º e 11). 5. Apelação conhecida e desprovida. Honorários advocatícios majorados. Unânime.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO E RESTITUIÇÃO DE VALORES. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. PAGAMENTO PARCIAL. CLÁUSULA AD EXITUM. PREVISÃO DE INCIDÊNCIA SOBRE O RESULTADO ECONÔMICO OBTIDO. AUTONOMIA DE VONTADE. RELAÇÃO MATERIAL. REGULAMENTAÇÃO. ESTATUTO DA OAB (LEI 8.906/94). CÓDIGO DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. INADIMPLÊNCIA DO CONTRATADO. REGRAMENTO PROBATÓRIO. CONTRAPRESTAÇÃO HAVIDA. RESOLUÇÃO DO NEGÓCIO. CONTRATAÇÃO DE NOVOS PATRONOS. INADIMPLÊNCIA INEXISTENTE. REPETIÇÃO INDEVIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS. MAJORAÇÃO DA VERBA ORIGINALMENTE FIXADA. SENTENÇA E APELOS FORMULADOS SOB A ÉGIDE DA NOVA CODIFICAÇÃO PROCESSUAL CIVIL (NCPC, ART. 85, §§ 1º, 2º e 11). 1. O contrato de prestação de serviços advocatícios - contrato de honorários -, encerrando relação material regulada por lei específica - Estatuto da Advocacia, Lei nº 8.906/94 -, a par da natureza do vínculo que encerra, que não dispõe sobre serviço oferecido no mercado de consumo sob o prisma da concorrência econômica por encartar relação pautada precipuamente pela confiança, não encerra relação de consumo, não estando sujeito, portanto, à incidência do disposto no Código de Defesa do Consumidor, mas ao disposto na lei especial e, no diálogo das fontes normativas, às demais disposições que dispõem sobre direito obrigacional advindas da legislação codificada civil. 2. De conformidade com as formulações legais processuais que regram a repartição do ônus probatório (CPC/15, art. 373), à parte autora, formulando pretensão declaratória de rescisão e condenatória advinda de contrato de prestação de serviços advocatícios com lastro na imprecação de inadimplência à parte contratada, fica reservado o ônus de comprovar o fato constitutivo do direito que invoca, comprovando a subsistência do negócio e, notadamente, o inadimplemento das obrigações que ficaram reservadas ao parcerio negocial, conferindo lastro ao pleito de restituição dos valores já adimplidos. 3. Evidenciado o relacionamento obrigacional germinado do contrato de prestação de serviços advocatícios convencionados mas, ao invés de comprovado o inadimplemento das obrigações afetadas ao contratado, aferido que houvera a prestação dos serviços no molde concertado até o advento do desfazimento do vínculo proveniente da iniciativa do contratante, com a contratação e constituição de novos advogados para patrociná-lo no ambiente do mesmo processo judicial, infirmando a inadimplência imprecada, o apreendido, além de prejudicar o pedido de rescisão, determina a rejeição do pedido de repetição do pagamento havido, pois legitimado pela contraprestação havida, como expressão da cláusula que regula o ônus probatório (CPC, art. 373, I e II). 4. Editada a sentença e aviado o apelo sob a égide da nova codificação processual civil, o desprovimento do recurso implica a majoração dos honorários advocatícios originalmente imputados à parte recorrente, porquanto o novo estatuto processual contemplara o instituto dos honorários sucumbenciais recursais, devendo a majoração ser levada a efeito mediante ponderação dos serviços executados na fase recursal pelos patronos da parte exitosa e guardar observância à limitação da verba honorária estabelecida para a fase de conhecimento (NCPC, arts. 85, §§ 2º e 11). 5. Apelação conhecida e desprovida. Honorários advocatícios majorados. Unânime.
Data do Julgamento
:
28/02/2018
Data da Publicação
:
02/03/2018
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
TEÓFILO CAETANO
Mostrar discussão