main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 107881-APC4745998

Ementa
AGRAVO RETIDO E APELAÇÃO. REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. 1. VALOR DO PEDIDO CORRESPONDENTE À MÉDIA DOS ORÇAMENTOS. PEDIDO CERTO E DETERMINADO. INÉPCIA DA INICIAL. INOCORRÊNCIA. 2. RESPONSABILIDADEOBJETIVA DO ESTADO. SUFICIÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL. ATENUAÇÃO EM FACE DA CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA. 3. REDUÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO À METADE. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DOS PREJUÍZOS.INEXISTÊNCIA DE PEDIDO CONTRAPOSTO. 4. NÃO IMPUGNAÇÃO DO VALOR PLEITEADO. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO COM BASE NA MÉDIA DOS ORÇAMENTOS. 1. Se o Autor pleiteia a título de indenização uma quantia específica,ainda que correspondente à média dos três orçamentos apresentados, não há falar-se em ausência de pedido certo e determinado, o que afasta a alegação de inépcia da inicial. 2. Comprovado o nexo de causalidadeentre a conduta do motorista da Administração e o evento danoso, exsurge a responsabilidade objetiva do Estado, a qual não pode ser excluída mas apenas atenuada em face da ocorrência de culpa recíprocada vítima. 3. Havendo culpa recíproca das partes, reduz-se a condenação à metade do valor postulado pela vítima, não cabendo a compensação dos prejuízos sofridos pelo Estado, os quais devem ser pleiteadosem ação própria, vez que não houve formulação de pedido contraposto. 4. Não obstante comumente se adote o valor do menor orçamento, acolhe-se o pedido do Autor de condenação pelo valor da média dos orçamentosse o Réu não impugnou de forma especificada o valor do pedido quando da contestação.

Data do Julgamento : 13/08/1998
Data da Publicação : 16/09/1998
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : HERMENEGILDO GONÇALVES
Mostrar discussão