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Jurisprudência


TJDF APC - 1078844-20160111287393APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BUFFET. CASAMENTO. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. MINORAÇÃO. VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. 1. O dano moral decorre de uma violação de direitos da personalidade, atingindo, em última análise, o sentimento de dignidade da vítima. Pode ser definido como a privação ou lesão de direito da personalidade, independentemente de repercussão patrimonial direta, desconsiderando-se o mero mal-estar, dissabor ou vicissitude do cotidiano, sendo que a sanção consiste na imposição de uma indenização, cujo valor é fixado judicialmente, com a finalidade de compensar a vítima, punir o infrator e prevenir fatos semelhantes que provocam insegurança jurídica. 2. É sabido que o mero descumprimento contratual não configura dano moral, porém há situações peculiares em que o inadimplemento contratual ultrapassa a esfera do mero dissabor cotidiano e dá ensejo à indenização por danos morais. 3. O noivo apelado foi submetido a uma situação altamente de angustia e decepção, em razão de não ter a prestação do serviço de buffet contratado, faltando poucos meses para o casamento, ensejando o dever de ser indenizado pela empresa apelante. Apelação cível desprovida.

Data do Julgamento : 28/02/2018
Data da Publicação : 05/03/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : HECTOR VALVERDE
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