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Jurisprudência


TJDF APC - 1079128-20170610041055APC

Ementa
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. QUANTUM PROPORCIONAL. DANOS ESTÉTICOS. QUANTUM REDUZIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A indenização por danos morais tem natureza compensatória e deve ter como parâmetros, dentre outros fatores, a extensão do dano sofrido e a condição financeira do autor do ato lesivo, sempre norteados pelos Princípios da Proporcionalidade e da Razoabilidade. 2. Deve o Juiz verificar, ante os elementos coligidos no processo, a título de prova, se a situação experimentada pela parte foi lesiva à sua Honra, quer no aspecto subjetivo, quer no aspecto objetivo. 3. A cumulação de indenização por danos morais e estéticos é lícita, devendo a sua fixação ser proporcional e razoável, além de congruente com os valores arbitrados pelo Tribunal em situações semelhantes. 4. O dano estético deve ser provado através de imagens/fotografias atuais que comprovem/atestem os danos evidentes. 5. Demonstrado, na hipótese, o excesso no valor da fixação da indenização por danos estéticos, impõe-se a sua redução. 6. É possível afastar a incidência do enunciado da Súmula número 246 do Colendo Superior Tribunal de Justiça quando inexiste nos autos prova do recebimento do seguro obrigatório ou ainda do seu valor. Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 01/03/2018
Data da Publicação : 05/03/2018
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : EUSTÁQUIO DE CASTRO
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