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Jurisprudência


TJDF APC - 1079210-20131110022472APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE EMPREITADA. PRELIMINAR. NULIDADE SENTENÇA. APLICAÇÃO CDC. INVERSÃO ÔNUS DA PROVA. NÃO AUTOMÁTICA. AUSÊNCIA PEDIDO. REJEITADA. MÉRITO. ÔNUS PROBATÓRIO. NÃO DESINCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DANOS MATERIAIS. DANOS MORAIS. AFASTADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. No caso dos autos é necessária a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, ainda que se trate de contrato de empreitada, tipicamente civil, pois evidente a presença das figuras de consumidor e fornecedor previstas nos arts. 2º e 3º do CDC. Precedentes. 2. A inversão do ônus da prova, baseado no art. 6º, VIII do CDC, não se opera automaticamente, sendo necessária o requerimento da parte e o deferimento por decisão judicial, caso constatada a verossimilhança da alegação da parte ou hipossuficiência técnica do consumidor. Precedentes. 2.1. No caso dos autos, além de inexistir qualquer prova quanto a hipossuficiência do autor apelante quanto à capacidade de produzir as provas necessárias, não houve qualquer pedido no sentido. Preliminar de nulidade da sentença rejeitada. 3. No caso dos autos, competia ao autor demonstrar que a obra não foi entregue, tendo ocorrido o descumprimento contratual. 3.1. Entretanto, a documentação juntada e a prova realização não demonstram nem o atraso na entrega, nem o descumprimento contratual. 4. Não demonstrado o descumprimento contratual, inexiste ilicitude apta a gerar os danos materiais e morais requeridos. 5. Honorários majorados. Art. 85, §11 do CPC. 6. Recurso conhecido. Preliminar rejeitada. No mérito, recurso não provido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 28/02/2018
Data da Publicação : 07/03/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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