TJDF APC - 1079312-20160110644243APC
DIREITO CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. FURTO DE CARTEIRA EM HOSPITAL. PACIENTE COM CARCINOMA. LOJAS DE DEPARTAMENTO. COMPRA FRAUDULENTA. CARTÃO DE CRÉDITO. COBRANÇA INDEVIDA. LEGITIMIDADE. ESPÓLIO. DANO MATERIAL. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. NÃO CABIMENTO. 1. Quando a relação entre as partes é de consumo, a responsabilidade do fornecedor de serviços é objetiva (CDC 14). 2. O Espólio tem legitimidade para pleitear indenização por danos morais e danos materiais, pois, os primeiros, embora traduzam violação dos direitos subjetivos do de cujus, a indenização consiste em direitos patrimoniais, que se transmitem aos herdeiros após o falecimento. 3. A cobrança indevida de cartão de crédito causa dano moral, passível de indenização. 4. As compras realizadas com os cartões furtados configuram fraude perpetrada por terceiro. Assim, são responsáveis pela indenização por dano moral as empresas fornecedoras de produtos que não se utilizam de sistema seguro para a venda de suas mercadorias. 5.Quando o consumidor não comprova o efetivo pagamento da cobrança indevida não é cabível a repetição em dobro do indébito. Inteligência do parágrafo único do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor. 6. A fixação da indenização por danos morais deve considerar a intensidade do dano e as condições financeiras da vítima e do responsável pelo evento, observando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
DIREITO CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. FURTO DE CARTEIRA EM HOSPITAL. PACIENTE COM CARCINOMA. LOJAS DE DEPARTAMENTO. COMPRA FRAUDULENTA. CARTÃO DE CRÉDITO. COBRANÇA INDEVIDA. LEGITIMIDADE. ESPÓLIO. DANO MATERIAL. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. NÃO CABIMENTO. 1. Quando a relação entre as partes é de consumo, a responsabilidade do fornecedor de serviços é objetiva (CDC 14). 2. O Espólio tem legitimidade para pleitear indenização por danos morais e danos materiais, pois, os primeiros, embora traduzam violação dos direitos subjetivos do de cujus, a indenização consiste em direitos patrimoniais, que se transmitem aos herdeiros após o falecimento. 3. A cobrança indevida de cartão de crédito causa dano moral, passível de indenização. 4. As compras realizadas com os cartões furtados configuram fraude perpetrada por terceiro. Assim, são responsáveis pela indenização por dano moral as empresas fornecedoras de produtos que não se utilizam de sistema seguro para a venda de suas mercadorias. 5.Quando o consumidor não comprova o efetivo pagamento da cobrança indevida não é cabível a repetição em dobro do indébito. Inteligência do parágrafo único do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor. 6. A fixação da indenização por danos morais deve considerar a intensidade do dano e as condições financeiras da vítima e do responsável pelo evento, observando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
21/02/2018
Data da Publicação
:
06/03/2018
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIA DE LOURDES ABREU
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