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Jurisprudência


TJDF APC - 1079353-20170110138352APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. MILITARES. INVALIDEZ PERMANENTE. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL. REJEITADA. MÉRITO. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA A ATIVIDADE PROFISSIONAL DESEMPENHADA. COMPROVAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. CABIMENTO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. 1. Trata-se de apelações e recurso adesivo interpostos contra a sentença proferida em ação de cobrança, que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para condenar a seguradora a pagar ao segurado o prêmio da apólice firmada em contrato de seguro de vida em grupo, em virtude da invalidez permanente do autor para o serviço militar, decorrente de doença. 2. Em virtude da preclusão consumativa, não é cabível a interposição de recurso adesivo quando a parte já tiver interposto recurso de apelação autônomo (princípio da unirrecorribilidade). Precedentes. 3. Cabe ao juiz, destinatário da prova, decidir a respeito dos elementos necessários à formação do seu convencimento, podendo determinar as provas necessárias à instrução processual ou indeferir aquelas reputadas inúteis para o julgamento da lide, sem que isso implique afronta ao direito de defesa das partes. Assim, se o julgador concluir que a prova carreada nos autos é suficiente para o esclarecimento da lide, pode julgar antecipadamente o seu mérito, sem que tal fato implique afronta aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Preliminar rejeitada. 4. Comprovado aos autos que o segurado ficou incapacitado definitivamente para a atividade militar desempenhada, tem ele direito ao pagamento da indenização integral prevista na apólice de seguro de invalidez permanente, pois, na invalidez, deve ser levado em consideração a atividade profissional por ele exercida e não toda e qualquer atividade do cotidiano. 5. Conforme a Súmula 43 do STJ, o valor da indenização deverá ser atualizado monetariamente a partir da data em que houve ciência inequívoca da incapacidade do autor para o serviço militar. Precedentes do e. TJDTF. 6. Havendo condenação no feito e não verificado que o valor seja exorbitante, não há motivos para aplicação do parágrafo 8º do artigo 85 do CPC, sendo de rigor a fixação dos honorários advocatícios no patamar mínimo de 10%. 7. Recurso adesivo não conhecido. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. Apelação da seguradora conhecida e não provida. Apelação do autor conhecida e provida.

Data do Julgamento : 28/02/2018
Data da Publicação : 06/03/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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