TJDF APC - 1079584-20170410085267APC
APELAÇÃO. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR JULGAMENTO ULTRA PETITA REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO RELATIVA À PRESCRIÇÃO REJEITADA. CESSÃO DE DIREITOS SOBRE O IMÓVEL. COMPROMISSO DE PAGAMENTO DE ENCARGOS INCIDENTES SOBRE O BEM. INADIMPLEMENTO DO RÉU. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. LUCROS CESSANTES DEVIDOS. AJUIZAMENTO DE DEMANDAS EM DESFAVOR DOS AUTORES. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. PRETENSÃO DE RETENÇÃO DE BENFEITORIAS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO AN DEBEATUR. RECURSO DO RÉU CONHECIDO E DESPROVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM SEDE DE RECONVENÇÃO. PEDIDO RECONVENCIONAL IMPROCEDENTE. RECURSO ADESIVO DOS AUTORES CONHECIDO E PROVIDO. 1. Verificando-se que o Juízo de origem atentou-se ao princípio da adstrição e julgou a lide nos estritos termos da causa de pedir e pedido, observando os limites objetivos da demanda, na forma do disposto nos arts. 141 e 492, caput, do CPC, não há falar em julgamento ultra petita. Preliminar rejeitada. 2. Nos termos dos arts. 202, I, do Código Civil e 219, §§ 1º e 2º, do CPC/73, o despacho do juiz que ordena a citação interrompe a prescrição, retroagindo à data de propositura da ação, desde que a parte autora se desincumba do ônus de adotar as providências necessárias para viabilizar o ato citatório. Dessa forma, revela-se escorreita a r. sentença que declarou prescrita a pretensão de indenização anterior ao triênio contado do ajuizamento da ação, com espeque no art. 206, § 3º, IV, do Código Civil. Prejudicial de mérito rejeitada. 3. O inadimplemento incontroverso do réu, possuidor do imóvel de propriedade dos autores, acarretou a resolução do negócio jurídico e o retorno das partes ao status quo ante, ensejando, ante a vedação de enriquecimento ilícito, com respaldo nos arts. 475 e 884 do Código Civil, o pagamento de lucros cessantes pelo lapso temporal em que os autores deixaram de usufruir do imóvel, mormente porque quitaram as dívidas condominiais e as prestações referentes ao financiamento, encargos pelos quais se responsabilizou o réu. 4. Cediço que o mero descumprimento contratual não enseja, por si só, o pagamento de indenização por dano moral. Contudo, o caso vertente revela um quadro de circunstâncias especiais com habilidade suficiente de violar direitos da personalidade dos autores, com o ajuizamento de diversas ações em desfavor dos autores, bem como inscrição de seus nomes em dívida ativa. 5. A apuração do quantum debeatur na fase de liquidação pressupõe a fixação do an debeatur decorrente da formulação de pedido fundamentado acerca da existência da obrigação de indenizar o valor das supostas benfeitorias realizadas no imóvel, o que não ocorreu na reconvenção. 6. Constatado que o réu, ao pleitear a condenação dos autores ao pagamento de indenização, atribuiu valor à reconvenção, revela-se cabível a fixação da verba honorária em percentual sobre o referido valor ante a improcedência dos pedidos reconvencionais, nos moldes exarados nos §§ 2º e 6º do art. 85 do CPC. 7. Recurso do réu conhecido e desprovido. Honorários majorados. Recurso adesivo dos autores conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR JULGAMENTO ULTRA PETITA REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO RELATIVA À PRESCRIÇÃO REJEITADA. CESSÃO DE DIREITOS SOBRE O IMÓVEL. COMPROMISSO DE PAGAMENTO DE ENCARGOS INCIDENTES SOBRE O BEM. INADIMPLEMENTO DO RÉU. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. LUCROS CESSANTES DEVIDOS. AJUIZAMENTO DE DEMANDAS EM DESFAVOR DOS AUTORES. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. PRETENSÃO DE RETENÇÃO DE BENFEITORIAS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO AN DEBEATUR. RECURSO DO RÉU CONHECIDO E DESPROVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM SEDE DE RECONVENÇÃO. PEDIDO RECONVENCIONAL IMPROCEDENTE. RECURSO ADESIVO DOS AUTORES CONHECIDO E PROVIDO. 1. Verificando-se que o Juízo de origem atentou-se ao princípio da adstrição e julgou a lide nos estritos termos da causa de pedir e pedido, observando os limites objetivos da demanda, na forma do disposto nos arts. 141 e 492, caput, do CPC, não há falar em julgamento ultra petita. Preliminar rejeitada. 2. Nos termos dos arts. 202, I, do Código Civil e 219, §§ 1º e 2º, do CPC/73, o despacho do juiz que ordena a citação interrompe a prescrição, retroagindo à data de propositura da ação, desde que a parte autora se desincumba do ônus de adotar as providências necessárias para viabilizar o ato citatório. Dessa forma, revela-se escorreita a r. sentença que declarou prescrita a pretensão de indenização anterior ao triênio contado do ajuizamento da ação, com espeque no art. 206, § 3º, IV, do Código Civil. Prejudicial de mérito rejeitada. 3. O inadimplemento incontroverso do réu, possuidor do imóvel de propriedade dos autores, acarretou a resolução do negócio jurídico e o retorno das partes ao status quo ante, ensejando, ante a vedação de enriquecimento ilícito, com respaldo nos arts. 475 e 884 do Código Civil, o pagamento de lucros cessantes pelo lapso temporal em que os autores deixaram de usufruir do imóvel, mormente porque quitaram as dívidas condominiais e as prestações referentes ao financiamento, encargos pelos quais se responsabilizou o réu. 4. Cediço que o mero descumprimento contratual não enseja, por si só, o pagamento de indenização por dano moral. Contudo, o caso vertente revela um quadro de circunstâncias especiais com habilidade suficiente de violar direitos da personalidade dos autores, com o ajuizamento de diversas ações em desfavor dos autores, bem como inscrição de seus nomes em dívida ativa. 5. A apuração do quantum debeatur na fase de liquidação pressupõe a fixação do an debeatur decorrente da formulação de pedido fundamentado acerca da existência da obrigação de indenizar o valor das supostas benfeitorias realizadas no imóvel, o que não ocorreu na reconvenção. 6. Constatado que o réu, ao pleitear a condenação dos autores ao pagamento de indenização, atribuiu valor à reconvenção, revela-se cabível a fixação da verba honorária em percentual sobre o referido valor ante a improcedência dos pedidos reconvencionais, nos moldes exarados nos §§ 2º e 6º do art. 85 do CPC. 7. Recurso do réu conhecido e desprovido. Honorários majorados. Recurso adesivo dos autores conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
28/02/2018
Data da Publicação
:
14/03/2018
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SANDRA REVES
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