main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 1079589-20170110133572APC

Ementa
APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO EM DECORRENCIA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO DPVAT. LIMITAÇÃO MODERADA DA MOBILIDADE E FUNÇÃO DO PÉ DIREITO. FIXAÇÃO DO VALOR DE ACORDO COM A LEI 6194/74. CORREÇÃO MONETÁRIA. EVENTO DANOSO (SÚMULA 580 DO STJ). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O cálculo indenizatório, nos casos de invalidez permanente parcial incompleta, deve considerar, primeiramente, o enquadramento da perda anatômica ou funcional na tabela anexa a Lei 6.194/74, aplicando-se o percentual estabelecido sobre o valor máximo da cobertura. Em seguida, deve-se proceder à redução proporcional da indenização, em consonância com o grau da incapacidade definitiva da vítima, conforme dispõe o § 1º, II, do art. 3º da Lei 6194/74. 2. Assim, no caso de invalidez permanente parcial motivada pela perda anatômica e/ou funcional moderada incompleta de um dos pés, aplicar-se-á o percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor máximo da cobertura e, sobre o valor resultante, o percentual de 50% (cinquenta por cento) equivalente a redução proporcional da indenização em razão da média repercussão da lesão. 3. Conforme entendimento firmado pelo c. Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo (Súmula 580), nas indenizações do seguro DPVAT por morte ou invalidez, a correção monetária incide desde a data do evento danoso. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 28/02/2018
Data da Publicação : 14/03/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SANDRA REVES
Mostrar discussão