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Jurisprudência


TJDF APC - 1079590-20161610071027APC

Ementa
APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO SAÚDE. LEI N. 9.656/98. EXAME ONCOTYPE DX REALIZADO NO EXTERIOR. EXCLUSÃO DE COBERTURA. PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. POSSIBILIDADE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O contrato de seguro saúde celebrado entre as partes prevê a exclusão de cobertura no que se refere aos exames de genética realizados fora do território nacional, independente da coleta do material ter sido realizada no Brasil. 2. Se restou demonstrado que a cláusula está em consonância com a regra do art. 10 da Lei n. 9.656/98 e que foi redigida com destaque e clareza, nos termos do art. 6º, III c/c 54, IV, ambos do CDC, revela-se válida a previsão contratual e inexistente dano moral a ser indenizado. 3. Reputa-se correta a sentença no ponto em que determina o custeio de consultas e exames indispensáveis para controle da evolução da doença coberta pelo plano contratado, conforme prescrito pelo médico assistente. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido. Modificados os ônus da sucumbência.

Data do Julgamento : 28/02/2018
Data da Publicação : 14/03/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SANDRA REVES
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