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Jurisprudência


TJDF APC - 1079594-20170110045049APC

Ementa
APELAÇÃO. CIVIL. PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO REJEITADA. AÇÃO ANULATÓRIA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. EDITAL DE CONVOCAÇÃO. PREVISÃO DE DELIBERAÇÃO DE ASSUNTOS GERAIS E JURÍDICOS. AUSÊNCIA DE VÍCIO FORMAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Os termos constantes da sentença são suficientes para acolher ou rejeitar a pretensão autoral, observando o novo padrão decisório exigido pelo § 1º do art. 489 do CPC, haja vista guardar expressa e adequada fundamentação sobre a matéria controversa. Preliminar de ausência de fundamentação rejeitada. 2. Da análise detida dos autos, não se verifica mácula formal capaz de inquinar de nulidade a assembleia geral extraordinária que acarretou a pré aprovação para propositura de ação direta de inconstitucionalidade, oportunizando-se aos ausentes eventual manifestação posterior. 3. Não consta do estatuto social da associação qualquer disposição acerca da exigência de convocação específica para deliberação de assunto referente ao controle de constitucionalidade concentrado e, consoante preconiza o parágrafo único do art. 59 do Código Civil, tal requisito é necessário apenas para as discussões relativas à destituição dos administradores e alteração do estatuto. 4. Assim, tendo em vista que o ajuizamento de ações diretas de inconstitucionalidade consiste em finalidade da associação, passível, portanto, de deliberação em assembleia geral, depreende-se que o debate sobre o tema se inclui dentre os tópicos Assuntos Jurídicos e Assuntos Gerais pautados no edital de convocação, tornando-se despicienda a particularização do assunto, máxime diante da ausência de previsão estatutária nesse aspecto. 5. Recurso conhecido e desprovido. Honorários majorados.

Data do Julgamento : 28/02/2018
Data da Publicação : 14/03/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SANDRA REVES
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