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Jurisprudência


TJDF APC - 1079596-20170310044765APC

Ementa
APELAÇÃO. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. PEDIDOS RM CONTRARRAZÕES. DOCUMENTO NOVO. NÃO CONHECIMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SEGURO PRESTAMISTA. COBRANÇA GENÉRICA. AUSÊNCIA DE APÓLICE E PREVISÃO CONTRATUAL ESPECÍFICA. COBRANÇA INDEVIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não se conhece de pedido deduzido em contrarrazões, as quais consistem em veículo de resistência à pretensão do apelante, não se revelando como meio apropriado para incorporar pleito recursal da parte apelada. 2. A parte que apresenta documento preexistente apenas em sede recursal, sem indicação do motivo de força maior que teria impedido a juntada tempestiva, deve sujeitar-se aos efeitos decorrentes da preclusão operada, nos termos do art. 435, parágrafo único, do CPC. 3. Ausente a necessária comprovação de adesão do apelado ao seguro prestamista, assim como não demonstrada a emissão de apólice em seu favor, revela-se indevida a cobrança relativa ao serviço. 4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 28/02/2018
Data da Publicação : 20/03/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SANDRA REVES
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