TJDF APC - 1079760-20140710354487APC
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DESCONTOS. CONTA CORRENTE. GENITORA. PENSÃO ALIMENTÍCIA. INFANTE. IMPENHORABILIDADE. DEVOLUÇÃO. CABIMENTO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. DIREITOS DA PERSONALIDADE. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. Por serem impenhoráveis, devem ser restituídos os valores das pensões alimentícias do infante, que foram indevidamente descontados para quitar débitos de empréstimos bancários contraídos por sua genitora, nos termos do artigo 1.707, do Código Civil de 2002. Não comprovada a violação aos direitos da personalidade, descabe a indenização por danos morais.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DESCONTOS. CONTA CORRENTE. GENITORA. PENSÃO ALIMENTÍCIA. INFANTE. IMPENHORABILIDADE. DEVOLUÇÃO. CABIMENTO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. DIREITOS DA PERSONALIDADE. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. Por serem impenhoráveis, devem ser restituídos os valores das pensões alimentícias do infante, que foram indevidamente descontados para quitar débitos de empréstimos bancários contraídos por sua genitora, nos termos do artigo 1.707, do Código Civil de 2002. Não comprovada a violação aos direitos da personalidade, descabe a indenização por danos morais.
Data do Julgamento
:
28/02/2018
Data da Publicação
:
13/03/2018
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
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