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Jurisprudência


TJDF APC - 1080526-20171010004459APC

Ementa
CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. PEDIDO DE REVISÃO CONTRATUAL FORMULADO EM RECONVENÇÃO. SENTENÇA EXTRA PETITA. DEVOLUÇÃO DE TARIFA DE CONTRATO. PEDIDO NÃO FORMULADO. CONDENAÇÃO AFASTADA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. PRÊMIO DE SEGURO PRESTAMISTA. RECURSO DO AUTOR PROVIDO. APELO ADESIVO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Apelações contra sentença que julgou procedente o pedido de busca e apreensão de veículo e parcialmente procedentes os pedidos de revisão do contrato de cédula de crédito bancário, formulados pela consumidora, em reconvenção. 2.Deve ser decotada da sentença a condenação da autora na devolução de tarifa de contrato, se a ré, em reconvenção, não formulou tal pleito. 2.1. É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado (art. 492 do CPC). 2.2. Aplicação da súmula 381 do STJ, segundo a qual Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas. 3. Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural (art. 99, § 3º, CPC). 3.1. Preenchidos os requisitos legais, deve ser deferida a gratuidade de justiça à parte requerida. 4.Embora seja abusiva a capitalização diária de juros em cédula de crédito bancário, é desnecessária a intervenção do Poder Judiciário, se a parte não comprova haver anatocismo em periodicidade diária. 5.O pedido de devolução do prêmio de seguro prestamista não pode ser acolhido se a consumidora não comprova o desembolso de valores pagos à instituição financeira, sob essa rubrica. 6.Recurso do autor provido. Recurso adesivo da ré parcialmente provido.

Data do Julgamento : 07/03/2018
Data da Publicação : 12/03/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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