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Jurisprudência


TJDF APC - 1080557-20161510048259APC

Ementa
CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULAEDA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ABERTURA DE CONTA CORRENTE MEDIANTE FRAUDE. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO CONTRAÍDO PELO FRAUDADOR. VERACIDADE DAS CONTRATAÇÕES. ÔNUS DA PROVA. PARTE QUE PRODUZIU OS DOCUMENTOS. ARTS. 428, I, E 429, II, CPC. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSOS IMPROVIDOS. 1.Ação de conhecimento, com pedidos de declaração de inexistência de débito, oriundo de abertura de conta corrente mediante fraude e mútuo bancário contraído pelo fraudador, bem como de indenização por danos morais. 1.1. Sentença de parcial procedência, para declarar inexistente o débito. 1.2. Apelações da autora e do banco réu. 2. No caso, o conjunto probatório produzido pela autora está a demonstrar a plausibilidade da alegação de que a abertura de conta corrente em seu nome se deu mediante fraude, tendo o mútuo bancário sido contraído pelo fraudador, atraindo, portanto, à instituição financeira, que produziu os documentos, o ônus de provar a veracidade das contratações, conforme arts. 428, I, e 429, II, do CPC. 3.Inobstante todo o aborrecimento causado pela situação vivenciada, não foi demonstrada nos autos, a existência de qualquer consequência mais gravosa decorrente do fato, tal como cobrança vexatória, anotação em cadastro de inadimplentes ou medidas semelhantes, de maneira a implicar abalo moral. O ocorrido se limita ao âmbito do dissabor, inerente às adversidades da vida em sociedade, não ensejando direito à indenização por danos morais. A pensar o contrário, a vida em sociedade tornar-se-ia insuportável. 4.Apelações improvidas.

Data do Julgamento : 07/03/2018
Data da Publicação : 12/03/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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