main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 1080589-20160111226617APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LIBERDADE DE EXPRESSÃO E OPINIÃO. ABUSO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. OFENSA A DIREITOS DA PERSONALIDADE. NÃO CARACTERIZADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O abuso de direito, previsto no artigo 187 do Código Civil, resta caracterizado quando o titular de um direito, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. 2. A liberdade ao pensamento e à expressão são direitos fundamentais Constitucionalmente protegidos, cuja finalidade, dentre outras coisas, é servir à livre formação da opinião pública, sem a consequente punição pela apresentação de pontos de vista ou convicções. 3. A manifestação de opiniões não pode ultrapassar o comportamento honesto, leal e probo esperado das relações entre particulares, nem ofender os direitos da personalidade de terceiros. Princípio da Boa-Fé Objetiva. 4. A divergência de opiniões no âmbito profissional é algo corriqueiro e até mesmo esperado, em decorrência da complexidade das decisões a serem tomadas e da existência de diversidade de pensamento entre os colegas de trabalho. 5. Inexiste responsabilização civil por danos morais diante da não demonstração de os aborrecimentos sofridos pela autora terem ocorrido a partir de conduta ilícita da ré ou terem extrapolado os limites do mero dissabor da vida cotidiana. 6. Recurso conhecido, mas desprovido.

Data do Julgamento : 01/03/2018
Data da Publicação : 12/03/2018
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : EUSTÁQUIO DE CASTRO
Mostrar discussão