TJDF APC - 1080591-20160111295075APC
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ORÇAMENTO MENOS ONEROSO. DANOS MORAIS. INCABÍVEL. DESVALORIZAÇÃO DO BEM. AUSÊNCIA DE PROVAS. RESSARCIMENTO. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. IMPROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Incabível, no caso concreto, sob pena de enriquecimento ilícito das autoras, a adoção de orçamento de maior valor quando possível a realização dos mesmos reparos ao veículo por via menos onerosa à obrigada. 2. Correto o indeferimento do pedido de indenização por danos morais, porquanto as conseqüências decorrentes do acidente não incluem aborrecimentos que ultrapassem prejuízos ordinários advindos de uma colisão de veículos. 3. À míngua de comprovação da desvalorização do automóvel, improcedente o pleito por incidência dos efeitos previstos pelo artigo 373, I, do Código de Processo Civil. 4. Quanto ao pedido de reembolso dos honorários contratuais, o posicionamento pacífico desta Corte de Justiça se orienta no sentido de afastar o ressarcimento requerido com fundamento no caráter particular e extraprocessual do contrato firmado entre a parte e terceiro. 5. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ORÇAMENTO MENOS ONEROSO. DANOS MORAIS. INCABÍVEL. DESVALORIZAÇÃO DO BEM. AUSÊNCIA DE PROVAS. RESSARCIMENTO. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. IMPROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Incabível, no caso concreto, sob pena de enriquecimento ilícito das autoras, a adoção de orçamento de maior valor quando possível a realização dos mesmos reparos ao veículo por via menos onerosa à obrigada. 2. Correto o indeferimento do pedido de indenização por danos morais, porquanto as conseqüências decorrentes do acidente não incluem aborrecimentos que ultrapassem prejuízos ordinários advindos de uma colisão de veículos. 3. À míngua de comprovação da desvalorização do automóvel, improcedente o pleito por incidência dos efeitos previstos pelo artigo 373, I, do Código de Processo Civil. 4. Quanto ao pedido de reembolso dos honorários contratuais, o posicionamento pacífico desta Corte de Justiça se orienta no sentido de afastar o ressarcimento requerido com fundamento no caráter particular e extraprocessual do contrato firmado entre a parte e terceiro. 5. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
08/03/2018
Data da Publicação
:
12/03/2018
Órgão Julgador
:
8ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
EUSTÁQUIO DE CASTRO
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