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Jurisprudência


TJDF APC - 1080611-20161610121704APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. PEDIDO DE PERÍCIA/VISTORIA. CONDOMÍNIO. REGIMENTO INTERNO. CONSTRUÇÃO DE MAIS DE DUAS UNIDADES RESIDENCIAIS. VEDAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA A NORMA ORDINÁRIA E CONSTITUCIONAL. DIREITO DO PROPRIETÁRIO. USAR, GOZAR, DISPOR E REAVER O BEM. DIREITO DE LIBERDADE E DE INTIMIDADE. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS. FIXAÇÃO. 1. Devidamente justificada a decisão que indeferiu a realização de perícia/vistoria no sentido de sua prescindibilidade, revela-se adequado o julgamento antecipado da lide, sem qualque vilipêndio aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. 2. O regulamento interno é a lei suprema dentro de um condomínio, servindo como forma de regulamentar direitos e deveres de proprietários e moradores, visando, precipuamente, resguardá-los de eventuais ofensas, bem como estipular normas de uso e convivência entre os condôminos. 3. Pode, no entanto, existir restrições convencionais sobre o pleno exercício da propriedade somente quando sua principal finalidade seja preservar a segurança, o sossego e a saúde dos condôminos e desde que não ofenda qualquer norma ordinária ou constitucional. 4. Ceder parte de sua residência para outras pessoas habitarem é um direito que se encontra esculpido dentro do direito de propriedade, segundo o qual é facultado ao proprietário usar, gozar e dispor da coisa, além de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha. 5. Inexiste no ordenamento vigente qualquer vedação à existência de mais de duas unidades residenciais em um mesmo terreno, razão pela qual restringir o direito de propriedade constitui uma clara ofensa aos direitos constitucionais da liberdade e da intimidade. 6. Em razão da sucumbência da parte recorrente, devem ser fixados honorários recursais em favor da parte adversa, em observância ao artigo 85, § 11, do CPC. 7. Apelação conhecida, preliminar rejeitada e não provida.

Data do Julgamento : 07/03/2018
Data da Publicação : 12/03/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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