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Jurisprudência


TJDF APC - 1080749-20140710356146APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS DO DEVEDOR. CESSÃO DE DIREITOS. TERRENO. COLÔNIA AGRÍCOLA SAMAMBAIA. INADIMPLÊNCIA DOS COMPRADORES. CLÁUSULA PENAL. REDUÇÃO. ART. 413 DO CCB. PEDIDO RECURSAL DE MAJORAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE. HONORÁRIOS EQUITATIVOS. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelação contra sentença proferida em embargos do devedor, opostos com objetivo de reduzir cláusula penal fixada em contrato de cessão de direitos, envolvendo a compra e venda, entre particulares, de terreno situado na Colônia Agrícola Samambaia. 2. Amulta moratória prevista pelos contratantes pode ser reduzida equitativamente pelo juiz, com base no art. 413 do Código Civil, se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio. 2.1. Mantida, no caso, a redução da multa de R$500,00 por dia, para 10% das parcelas pagas com atraso. 3. Aparte não tem interesse em recorrer da parte da sentença que lhe foi favorável, no tocante ao termo inicial da correção monetária e dos juros de mora, incidentes sobre a multa contratual. 4. Os honorários advocatícios devem ser fixados, nos embargos à execução, sobre o proveito econômico obtido pelos devedores. 4.1. Sendo excessivo, o juiz fixará a verba de modo equitativo (art. 85, § 8º, CPC). 4.1. In casu, mostra-se acertada a sentença que arbitrou em R$1.000,00 os honorários em favor dos embargantes, 5. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 07/03/2018
Data da Publicação : 12/03/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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