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Jurisprudência


TJDF APC - 1080833-20160110687134APC

Ementa
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA AGEFIS. ORDEM DEMOLITÓRIA GERAL. DESCONHECIMENTO DA LOCALIZAÇÃO EXATA DO IMÓVEL. REINTEGRAÇÃO DA POSSE EM TRÂMITE NA JUSTIÇA FEDERAL. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. 1. O Cronograma de Demolição da AGEFIS está pautado numa área de propriedade da União e da TERRACAP, sendo que a delimitação precisa da ocupação é desconhecida. 2. Ainda que a intimação demolitória haja sido embasada em ausência de licença para construção, restou evidenciado que a própria Administração Pública tolerou a ocupação da área desde 2011. 3.Enfatiza-se que, em se tratando de imposição de restrições a determinados direitos, deve-se indagar não apenas sobre a admissibilidade constitucional da restrição eventualmente fixada, a chamada reserva legal, mas também sobre a compatibilidade das restrições estabelecidas com o princípio da proporcionalidade. 4.Em que pese a presunção de legitimidade dos atos administrativos, tal aspecto não se consubstancia em presunção juris et de jure, absoluta, admitindo-se, portanto, prova em contrário. 5. Há notícia de reintegração de posse proposta pela União junto ao Juízo Federal competente. 6. O reconhecimento pela parte Ré da inexata localização do imóvel - se edificado de forma irregular em área da União ou da Terracap - e, ainda, em área de proteção ambiental, evidencia a natureza prematura e desarrazoada da ordem. 7.Deu-se provimento ao apelo para que a AGEFIS se abstenha de demolir o imóvel. 8.Honorários recursais fixados.

Data do Julgamento : 07/03/2018
Data da Publicação : 14/03/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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