TJDF APC - 1081016-20160110567326APC
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL E CIVIL. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. DANOS MORAIS. PRESUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CARACTERIZAÇÃO DE ACORDO COM O CASO CONCRETO. AUSÊNCIA DE PROVA DO NEXO CAUSAL ENTRE A CONDUTA ALEGADAMENTE ILÍCITA E OS PREJUÍZOS VINDICADOS. ÔNUS DO AUTOR. 1. Tratando-se de relação jurídica submetida ao Direito Comum, a distribuição do ônus da prova deve observar o disposto no art. 373 do Código de Processo Civil, o qual estabelece, como regra geral, que compete ao autor demonstrar a existência do fato constitutivo do seu direito. 2. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que os danos morais nas hipóteses de descumprimento de obrigação contratual não são in re ipsa, podendo ser admitidos de acordo com as peculiaridades do caso concreto. Assim, para a sua configuração, é imprescindível comprovação de pertinência entre a conduta alegadamente danosa e os prejuízos vindicados, o que não foi observado nos presentes autos. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL E CIVIL. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. DANOS MORAIS. PRESUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CARACTERIZAÇÃO DE ACORDO COM O CASO CONCRETO. AUSÊNCIA DE PROVA DO NEXO CAUSAL ENTRE A CONDUTA ALEGADAMENTE ILÍCITA E OS PREJUÍZOS VINDICADOS. ÔNUS DO AUTOR. 1. Tratando-se de relação jurídica submetida ao Direito Comum, a distribuição do ônus da prova deve observar o disposto no art. 373 do Código de Processo Civil, o qual estabelece, como regra geral, que compete ao autor demonstrar a existência do fato constitutivo do seu direito. 2. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que os danos morais nas hipóteses de descumprimento de obrigação contratual não são in re ipsa, podendo ser admitidos de acordo com as peculiaridades do caso concreto. Assim, para a sua configuração, é imprescindível comprovação de pertinência entre a conduta alegadamente danosa e os prejuízos vindicados, o que não foi observado nos presentes autos. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
07/02/2018
Data da Publicação
:
13/03/2018
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CARLOS RODRIGUES
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