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Jurisprudência


TJDF APC - 1081207-20161610119820APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. LEGALIDADE. SÚMULA 539 DO STJ. HONORÁRIOS RECURSAIS. 1. É admissível a capitalização de juros compostos, em periodicidade inferior a um ano, com base na Medida Provisória nº 2170-36/2001, que ratificou a MP 1.963-17/2000, válida nos termos da Emenda Constitucional n. 32/2001, até o julgamento definitivo da ADI n. 2316/DF STF. 2. Por ocasião da apreciação do RE 592.377/RS o Supremo Tribunal Federal, no controle de constitucionalidade difuso, autorizou a capitalização de juros em empréstimos bancários com periodicidade inferior a um ano, declarando a constitucionalidade do art. 5º da Medida Provisória 2.170-36/2001 que autoriza o cálculo de juros compostos. 3. Em decisão do Superior Tribunal de Justiça, submetida ao rito dos recursos repetitivos, restou estabelecido o entendimento de que a capitalização de juros em intervalo inferior a um ano é permitida pela Medida Provisória 2.170-36/2001, desde que expressamente pactuada. (REsp 973.827/RS). 4. Diante da sucumbência recursal, devem os honorários advocatícios serem majorados, nos termos do art. 85 § 11º do NCPC. 5. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 01/03/2018
Data da Publicação : 13/03/2018
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANA CANTARINO
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