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Jurisprudência


TJDF APC - 108131-APC4783398

Ementa
AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO. SENTENÇA ULTRA PETITA. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. HONORÁRIOS DE PERITO. Não se mostra ultra petita a sentença que interpreta cláu-sulacontratual indicada pela parte ré para se eximir de obrigação de indenizar o segurado. Preliminar rejeitada. Não fere a sentença o contrato estabelecido entre as par-tes se, por força de apólice de seguro,a seguradora obri-gou-se a indenizar o segurado pelo que este desembol-sou, em virtude de responsabilidade civil de terceiros. Em que pese a literalidade do art. 33, caput, do CPC, tecnicamente,o depósito dos honorários do perito, cons-titui-se em adiantamento de despesas, devendo a sen-tença, ao final, em observância ao art. 20 do CPC, fixar qual das partes litigantes deverá responder portal ônus, sem que tal proceder declaratório implique em nova con-denação ao pagamento de honorários além do valor já depositado pela parte. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 31/08/1998
Data da Publicação : 30/09/1998
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : WELLINGTON MEDEIROS
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