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Jurisprudência


TJDF APC - 1081663-20161410000449APC

Ementa
APELAÇÃO. CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. DESNECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA CAUSA DEBENDI (SÚMULA 531 DO STJ). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. É entendimento pacífico que a cobrança de cheque prescrito por ação monitória dispensa a comprovação, pelo credor, da origem da dívida (Súmula 531 do STJ). 2. O cheque constitui título de crédito literal e abstrato, representativo de dívida, cuja emissão não é vinculada ao negócio jurídico subjacente. Aquele que for demandado por obrigação resultante do título não pode opor ao portador exceções fundadas em relações pessoais com o emitente, ou com os portadores anteriores, salvo se o portador o adquiriu conscientemente em detrimento do devedor (art. 25 da Lei n. 7.357/1985) 3. Recurso conhecido e não provido. Honorários majorados.

Data do Julgamento : 07/03/2018
Data da Publicação : 14/03/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SANDRA REVES
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