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Jurisprudência


TJDF APC - 1081674-20150910237004APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO. INÉRCIA NA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO ORIGINAL. IMPRESCINDIBILIDADE. PRINCÍPIO DA CARTULARIDADE. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO REGULAR DO PROCESSO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Conforme disposto no artigo 29, §1º da Lei 10.931/2004, a Cédula de Crédito Bancário é transferível mediante endosso em preto, ao qual se aplica, no que couber, as normas do direito cambiário, caso em que, mesmo não sendo instituição financeira ou entidade a ela equiparada, o endossatário poderá exercer todos os direitos por ela conferidos. 2. A apresentação do original da Cédula de Crédito é imprescindível para a instrução do processo de execução, uma vez que o título é passível de circulação mediante endosso e a juntada de cópia certificada digitalmente não atende ao requisito legal, pois não impede que o título original seja endossado. 3. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 07/03/2018
Data da Publicação : 15/03/2018
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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