TJDF APC - 1081683-20160111125045APC
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO. IRRELEVÂNCIA DA INADIMPLÊNCIA DE DPVAT. INDENIZAÇÃO DEVIDA. ENUNCIADO DE SÚMULA N° 257 DA SÚMULA DO STJ. COMPENSAÇÃO INADMISSÍVEL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O seguro DPVAT tem por objetivo indenizar as vítimas de acidentes de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, em razão de morte, invalidez permanente e despesas de assistência médica e suplementares. 2. Embora o seguro DPVAT seja obrigatório, o seu não adimplemento resulta apenas em uma irregularidade administrativa, acontecimento este que não afeta o direito da vítima à indenização, em decorrência do acidente de trânsito. 3. Oenunciado de súmula n° 257 do STJ não faz distinção entre segurado e proprietário do veículo ou, ainda, a terceiros envolvidos no acidente. 4. Não há aplicação do instituto da compensação no caso de inadimplemento de seguro DPVAT, pois o art. 7º, § 1º da Lei n. 6.194/74 trata sobre ação de regresso contra proprietário de veículo que não recolheu o valor do seguro obrigatório. Além disso, a relação jurídica entre o inadimplente do seguro DPVAT e a seguradora é uma relação diversa, daquela estabelecida entre o autor e a ré. 5. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
Ementa
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO. IRRELEVÂNCIA DA INADIMPLÊNCIA DE DPVAT. INDENIZAÇÃO DEVIDA. ENUNCIADO DE SÚMULA N° 257 DA SÚMULA DO STJ. COMPENSAÇÃO INADMISSÍVEL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O seguro DPVAT tem por objetivo indenizar as vítimas de acidentes de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, em razão de morte, invalidez permanente e despesas de assistência médica e suplementares. 2. Embora o seguro DPVAT seja obrigatório, o seu não adimplemento resulta apenas em uma irregularidade administrativa, acontecimento este que não afeta o direito da vítima à indenização, em decorrência do acidente de trânsito. 3. Oenunciado de súmula n° 257 do STJ não faz distinção entre segurado e proprietário do veículo ou, ainda, a terceiros envolvidos no acidente. 4. Não há aplicação do instituto da compensação no caso de inadimplemento de seguro DPVAT, pois o art. 7º, § 1º da Lei n. 6.194/74 trata sobre ação de regresso contra proprietário de veículo que não recolheu o valor do seguro obrigatório. Além disso, a relação jurídica entre o inadimplente do seguro DPVAT e a seguradora é uma relação diversa, daquela estabelecida entre o autor e a ré. 5. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
Data do Julgamento
:
07/03/2018
Data da Publicação
:
15/03/2018
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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