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Jurisprudência


TJDF APC - 1081689-20160111231565APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. IMPOSSIBILIDADE DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. RESSARCIMENTO EM DANOS MATERIAIS. NÃO CABIMENTO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. INSCRIÇÃO PREEXISTENTE. SÚMULA 385/STJ. RECURSO DAS PARTES AUTORAS CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DA PARTE RÉ CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. A devolução em dobro do valor cobrado indevidamente, previsto no art. 42 do CDC, pressupõe o efetivo pagamento de valor indevido, não sendo suficiente a mera cobrança irregular por parte da empresa ré. 2. Não há que se falar em dever da parte ré em custear os honorários contratuais devidos ao patrono das partes autoras, visto que se trata de mera liberalidade, em cuja negociação a parte ré não interveio 3. A anotação indevida no cadastro de proteção ao crédito não gera dever de indenizar por danos morais quando houver inscrição desabonadora preexistente, avocando a aplicação da Súmula nº 385 do STJ, in verbis: Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento. 4. Recurso das partes autoras CONHECIDO e DESPROVIDO. Recurso da parte ré CONHECIDO e PROVIDO. Sentença reformada.

Data do Julgamento : 07/03/2018
Data da Publicação : 15/03/2018
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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