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Jurisprudência


TJDF APC - 1081836-20140710229265APC

Ementa
DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CIRURGIA PLÁSTICA REPARADORA DECORRENTE DE CIRUGIA BARIÁTRICA. NEGATIVA DE COBERTURA. ROL DE PROCEDIMENTOS E EVENTOS EM SAÚDE DA ANS. DANOS MORAIS. EXISTÊNCIA. FIXAÇÃO DO QUANTUM DEVIDO. PROPORCIONALIDADE. 1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor nas relações entre a operadora de plano de saúde e seus beneficiários. 2. As cirurgias plásticas para a retirada do excesso de pele e para a reconstrução da mama com prótese decorrentes dacirurgia bariátrica constituem continuação do tratamento da obesidade mórbida, tendo finalidade reparadora. 3. O rol de procedimentos e eventos em saúde constante da RN n. 387/2015 - ANS, e nas resoluções antecedentes, é meramente exemplificativo e representa uma garantia mínima ao usuário dos serviços. 4. A negativa em fornecer o tratamento médico adequado é apto a configurar a ofensa aos direitos da personalidade, especificamente em relação à integridade física e psíquica, sendo devida a indenização por danos morais. 5. Para a fixação do valor devido, devem-se utilizar os critérios gerais, como o prudente arbítrio, o bom senso, a equidade e a proporcionalidade ou razoabilidade, bem como os específicos, sendo estes o grau de culpa da parte ofensora e o seu potencial econômico, a repercussão social do ato lesivo, as condições pessoais da parte ofendida e a natureza do direito violado. Dano moral: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) 6. Apelação da ré desprovida. 7. Apelação da autora provida.

Data do Julgamento : 14/03/2018
Data da Publicação : 19/03/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : HECTOR VALVERDE
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