TJDF APC - 1081841-20160310011346APC
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO REAL. POSSE. REINTEGRAÇÃO. ESBULHO. REQUISITOS DA AÇÃO POSSESSÓRIA. CONTATO FÍSICO. EXCEÇÃO DE DOMÍNIO. BENFEITORIAS. INDENIZAÇÃO. RETENÇÃO. 1. O possuidor tem direito a ser reintegrado em caso de esbulho, basta provar a sua posse, o esbulho e a perda. 2. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade: de usar, gozar e dispor da coisa. O contato físico com a coisa não é necessário, para que se caracterize a posse. 3. A alegação de propriedade não obsta a reintegração da posse. 4. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização somente das benfeitorias necessárias e úteis. 5. Apelação desprovida.
Ementa
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO REAL. POSSE. REINTEGRAÇÃO. ESBULHO. REQUISITOS DA AÇÃO POSSESSÓRIA. CONTATO FÍSICO. EXCEÇÃO DE DOMÍNIO. BENFEITORIAS. INDENIZAÇÃO. RETENÇÃO. 1. O possuidor tem direito a ser reintegrado em caso de esbulho, basta provar a sua posse, o esbulho e a perda. 2. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade: de usar, gozar e dispor da coisa. O contato físico com a coisa não é necessário, para que se caracterize a posse. 3. A alegação de propriedade não obsta a reintegração da posse. 4. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização somente das benfeitorias necessárias e úteis. 5. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
14/03/2018
Data da Publicação
:
19/03/2018
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
HECTOR VALVERDE
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