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Jurisprudência


TJDF APC - 1082036-20160110015739APC

Ementa
DIREITO CIVIL, DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO. PRESSUPOSTOS ATENDIDOS. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA. EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE NÃO CONFIGURADAS. LUCROS CESSANTES DEVIDOS. VALOR DE LOCAÇÃO DO IMÓVEL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. TERMO INICIAL. I. Não há cerceamento de defesa quando o julgamento antecipado do mérito está calcado na suficiência da prova documental para a elucidação dos fatos controversos e relevantes do litígio. II. Pela teoria do risco do negócio ou da atividade, contemplada nos artigos 12 e 14 do Código de Defesa do Consumidor, as incorporadoras respondem objetivamente pelas vicissitudes atinentes à atividade empresarial que desenvolvem. III. Dificuldades na obtenção de insumos e de mão-de-obra qualificada, assim como percalços na implantação da infraestrutura pelo Poder Público, não constituem caso fortuito ou de força maior hábil a elidir a responsabilidade civil da incorporadora pelo atraso na entrega do imóvel. IV. O atraso na entrega do imóvel priva o promitente comprador da sua fruição e por isso dá ensejo à condenação da promissária vendedora à indenização de lucros cessantes. V. À falta de consistência probatória quanto à extensão dos lucros cessantes, deve ser remetida para a fase liquidatória a apuração do quantum debeatur. VI. Os lucros cessantes provêm do atraso na entrega do imóvel e por isso devem ser computados a partir do fim do prazo de tolerância ajustado. VII. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 07/03/2018
Data da Publicação : 19/03/2018
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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