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Jurisprudência


TJDF APC - 1082039-20140111168003APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. LAUDO PERICIAL. IMPUGNAÇÃO NÃO ADMITIDA. ENCERRAMENTO DA DILAÇÃO PROBATÓRIA. PRECLUSÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR NÃO COMPROVADA. NEXO DE CAUSALIDADE INEXISTENTE.DEVER DE INDENIZAR NÃO RECONHECIDO.SENTENÇA MANTIDA. I. A inatividade recursal da parte em face da decisão que anuncia o julgamento da lide propicia o erguimento da barreira preclusiva do artigo 473 do Código de Processo Civil de 1973. II. As nulidades também se expõem à preclusão quando as partes deixam de suscitá-las na primeira oportunidade em que falam nos autos, segundo o artigo 245 do Código de Processo Civil de 1973. III. As pessoas jurídicas de direito público respondem objetivamente pelos danos causados por ação ou omissão de seus agentes, nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal. IV. A responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito público funda-se no risco administrativo e não no risco integral, motivo por que dispensa apenas a prova da culpa do agente público, porém não elide a necessidade de demonstração de todos os demais pressupostos da responsabilidade civil: ação ou omissão, dano e relação de causalidade. V. Sem a comprovação de que houve falha na prestação do serviço médico-hospitalar, por ação ou omissão, não se pode reconhecer a responsabilidade civil do Estado. VI. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 21/02/2018
Data da Publicação : 19/03/2018
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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