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Jurisprudência


TJDF APC - 1082040-20150111392896APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. ANULABILIDADE DA FIANÇA. VÍCIO QUE SÓ PODE ALEGADO PELO CÔNJUGE PREJUDICADO. IPTU. ACESSÓRIO DA LOCAÇÃO. EXECUTIVIDADE. I. De acordo com os artigos 1.649 e 1.650 do Código Civil, a anulabilidade da fiança por conta da falta de autorização exigida no artigo 1.647, inciso III, do mesmo diploma legal, só pode ser suscitada pelo cônjuge prejudicado. II. O IPTU, desde que previsto no contrato de locação como encargo de responsabilidade do locatário, está compreendido no artigo 784, inciso VIII, do Código de Processo Civil, independentemente da demonstração do seu pagamento pelo locador. III. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 21/02/2018
Data da Publicação : 19/03/2018
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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