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Jurisprudência


TJDF APC - 1082319-20160110153060APC

Ementa
DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. ART. 1.703 DO CÓDIGO CIVIL. DIVISÃO ENTRE OS ALIMENTANTES. FIXAÇÃO NÃO PROPORCIONAL. DIMINUIÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - Dispõe o artigo 1.703 do Código Civil que Para a manutenção dos filhos, os cônjuges separados judicialmente contribuirão na proporção de seus recursos. 2 - Devidamente valorados pelo julgador a quo os parâmetros encartados no § 1º do artigo 1.694 do Código Civil, há de ser alterado o valor arbitrado em sentença a título de contribuição alimentar devida aos alimentantes. Apelação Cível provida.

Data do Julgamento : 14/03/2018
Data da Publicação : 19/03/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
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