TJDF APC - 1082319-20160110153060APC
DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. ART. 1.703 DO CÓDIGO CIVIL. DIVISÃO ENTRE OS ALIMENTANTES. FIXAÇÃO NÃO PROPORCIONAL. DIMINUIÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - Dispõe o artigo 1.703 do Código Civil que Para a manutenção dos filhos, os cônjuges separados judicialmente contribuirão na proporção de seus recursos. 2 - Devidamente valorados pelo julgador a quo os parâmetros encartados no § 1º do artigo 1.694 do Código Civil, há de ser alterado o valor arbitrado em sentença a título de contribuição alimentar devida aos alimentantes. Apelação Cível provida.
Ementa
DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. ART. 1.703 DO CÓDIGO CIVIL. DIVISÃO ENTRE OS ALIMENTANTES. FIXAÇÃO NÃO PROPORCIONAL. DIMINUIÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - Dispõe o artigo 1.703 do Código Civil que Para a manutenção dos filhos, os cônjuges separados judicialmente contribuirão na proporção de seus recursos. 2 - Devidamente valorados pelo julgador a quo os parâmetros encartados no § 1º do artigo 1.694 do Código Civil, há de ser alterado o valor arbitrado em sentença a título de contribuição alimentar devida aos alimentantes. Apelação Cível provida.
Data do Julgamento
:
14/03/2018
Data da Publicação
:
19/03/2018
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANGELO PASSARELI
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