TJDF APC - 1082327-20150110652466APC
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS POSTERIORES. INCIDÊNCIA. BASE DE CÁLCULO. SALDO EXISTENTE À ÉPOCA DO PLANO ECONÔMICO EM QUESTÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. MATÉRIA PRECLUSA E NÃO INCLUSÃO NOS CÁLCULOS HOMOLOGADOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. EXTINÇÃO DO FEITO EM FACE DO PAGAMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - O Tribunal da Cidadania, em julgamento realizado sob a sistemática dos recursos repetitivos (Recurso Especial nº 1.370.899/SP), firmou o entendimento no sentido de que Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor no processo de conhecimento da Ação Civil Pública quando esta se fundar em responsabilidade contratual, cujo inadimplemento já produza a mora, salvo a configuração da mora em momento anterior. 2 - De acordo com o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, é possível a incidência dos expurgos inflacionários posteriores ao plano econômico em questão, a título de correção monetária plena do débito judicial, os quais, todavia, deverão ter como base de cálculo somente o saldo existente à época do referido plano econômico. Jurisprudência firmada conforme o art. 543-C do CPC/73 (Recurso Especial nº 1.392.245/DF, Rel. Min. Luís Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 08/04/2015, DJe 07/05/2015). 3 - Falece interesse recursal ao Exequente quanto aos juros remuneratórios, tendo em vista a não inclusão de tal encargo nos cálculos homologados e por ter ele concordado expressamente em momento processual anterior com os cálculos apresentado pela Contadoria Judicial, o que demonstra que a matéria encontra-se sob o manto da preclusão. Apelação Cível desprovida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS POSTERIORES. INCIDÊNCIA. BASE DE CÁLCULO. SALDO EXISTENTE À ÉPOCA DO PLANO ECONÔMICO EM QUESTÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. MATÉRIA PRECLUSA E NÃO INCLUSÃO NOS CÁLCULOS HOMOLOGADOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. EXTINÇÃO DO FEITO EM FACE DO PAGAMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - O Tribunal da Cidadania, em julgamento realizado sob a sistemática dos recursos repetitivos (Recurso Especial nº 1.370.899/SP), firmou o entendimento no sentido de que Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor no processo de conhecimento da Ação Civil Pública quando esta se fundar em responsabilidade contratual, cujo inadimplemento já produza a mora, salvo a configuração da mora em momento anterior. 2 - De acordo com o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, é possível a incidência dos expurgos inflacionários posteriores ao plano econômico em questão, a título de correção monetária plena do débito judicial, os quais, todavia, deverão ter como base de cálculo somente o saldo existente à época do referido plano econômico. Jurisprudência firmada conforme o art. 543-C do CPC/73 (Recurso Especial nº 1.392.245/DF, Rel. Min. Luís Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 08/04/2015, DJe 07/05/2015). 3 - Falece interesse recursal ao Exequente quanto aos juros remuneratórios, tendo em vista a não inclusão de tal encargo nos cálculos homologados e por ter ele concordado expressamente em momento processual anterior com os cálculos apresentado pela Contadoria Judicial, o que demonstra que a matéria encontra-se sob o manto da preclusão. Apelação Cível desprovida.
Data do Julgamento
:
14/03/2018
Data da Publicação
:
19/03/2018
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANGELO PASSARELI
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