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Jurisprudência


TJDF APC - 1082643-20170110049855APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPUGNAÇÃO DO LAUDO REALIZADA NAS RAZÕES DE RECORRER. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. TEORIA DA CAUSA MADURA. PRELIMINAR REJEITADA. SEQUELAS MENTAIS CAUSADAS POR ACIDENTES VASCULARES CEREBRAIS. GRAVE REDUÇÃO DE DISCERNIMENTO. ATIVIDADE CEREBRAL REMANESCENTE INSUFICIENTE PARA EXECUTAR ATOS DA VIDA CIVIL. No caso dos autos, embora a Defensoria Pública, de fato, não tenha tido a oportunidade de manifestar-se quanto ao laudo pericial na origem, impugnou diretamente à prova produzida quando da interposição do recurso. Assim, existindo manifestação da defesa técnica impugnando o mencionado laudo, a remessa dos autos à origem visa cumprir mera formalidade processual, uma vez que o direito material à ampla defesa e ao contraditório foi assegurado pela manifestação realizada diretamente a esta instância revisora, inexistindo prejuízo que justifique a proclamação da nulidade. No caso dos autos, de fato, considerando que a interditanda ainda consegue interagir com o meio externo, não se pode dizer que a supressão cerebral é completa. Todavia, para fins de autonomia dos atos da vida civil, não basta a reação apática, sem senso crítico, sem interesse, e com graves falhas de memória.

Data do Julgamento : 14/03/2018
Data da Publicação : 16/03/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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