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Jurisprudência


TJDF APC - 1082649-20161610014786APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. FURTO EM UNIDADE HABITACIONAL. EMPRESA QUE PRESTA SERVIÇOS DE PORTARIA. CDC. APLICABILIDADE. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. NEGLIGÊNCIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. O c. STJ e esta e. Corte de Justiça possuem o entendimento de que o condomínio somente será responsabilizado por furto se houver previsão em Convenção Coletiva. Demonstrada a falha na prestação dos serviços de portaria, relativo ao controle do ingresso de visitantes em condomínio edilício, por negligência do preposto da empresa, impõe-se o dever de reparação civil. Como corolário desse entendimento, os condôminos podem ser considerados como consumidores por equiparação, vez que são destinatários indiretos dos serviços contratados, o que enseja a responsabilidade objetiva do fornecedor, nos termos do art. 14, do CDC. No particular, vislumbra-se presente o nexo de causalidade entre o fato de o preposto da empresa contratada ter sido negligente com a entrada de pessoas desconhecidas no condomínio e o denunciado furto na residência dos moradores, impondo-se, assim, a reparação material e moral, porquanto vislumbrada a perturbação na esfera anímica das vítimas.

Data do Julgamento : 14/03/2018
Data da Publicação : 16/03/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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