main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 1082651-20140110673987APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. SUPOSTA INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. REJEIÇÃO. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. OBRA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DE ÁGUA. DISTÚRBIO DE TEMPERATURAS EM APARTAMENTO. DANO MORAL. CONDUTA NEGLIGENTE DO CONDOMÍNIO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR ADEQUADO. CUSTEIO DOS HONORÁRIOS DO PERITO JUDICIAL. CONSEQUÊNCIA LÓGICA DA SUCUMBÊNCIA. No caso em epígrafe, a condenação da empresa Eben Construções e Serviços LTDA nos mesmos autos da Ação de Obrigação de fazer ora analisada, resulta da incidência do Princípio da Celeridade e da Economicidade, eis que restou reconhecido, como consequência da denunciação da lide realizada pelo réu, a responsabilidade solidaria entre o condomínio e a empresa contratada. Isso não impacta, todavia, na sucumbência do próprio condomínio, que responde por força da responsabilidade civil extracontratual. Exsurge cristalino, a partir da detida análise dos autos, que a condenação do condomínio à compensação por danos morais é proveniente da soma de sua responsabilidade solidária com a empresa contratada, em decorrência da obra defeituosa, com a sua conduta negligente, que resultou no descaso com o incômodo causado aos autores por longo período. Nesse contexto, a presença de conduta, nexo de causalidade e dano são incontestáveis. Em matéria de Direito Processual, o custeio das despesas processuais (incluído aqui os honorários do perito judicial) e dos honorários advocatícios decorre inexoravelmente do resultado do julgamento, devendo com eles arcar o vencido.

Data do Julgamento : 14/03/2018
Data da Publicação : 16/03/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
Mostrar discussão