TJDF APC - 1083015-20160110805618APC
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO PARA TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO. CARÊNCIA CONTRATUAL. ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA RESTRITIVA. COPARTICIPAÇÃO NOS CUSTOS DA INTERNAÇÃO. POSSIBILIDADE. PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. O pacto celebrado entre as partes é regido pelo Código de Defesa do Consumidor, nos termos do Enunciado 469, da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, mostrando-se cabível o exame das cláusulas do Contrato de Seguro de Saúde à luz dos princípios que regem a relação de consumo. Demonstrado o caráter emergencial, o atendimento não pode ficar subordinado ao cumprimento do período de carência, mesmo porque tal imposição, em caso de emergência ou urgência, extrapola os limites da razoabilidade, evidenciando-se abusiva, haja vista que coloca o consumidor em desvantagem exagerada. A cobrança de coparticipação para a hipótese de internação superior a 30 (trinta) dias, decorrente de transtornos psiquiátricos, exige a demonstração de cláusula expressamente contratada e informada ao consumidor, ocasião em que não será considerada abusiva.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO PARA TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO. CARÊNCIA CONTRATUAL. ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA RESTRITIVA. COPARTICIPAÇÃO NOS CUSTOS DA INTERNAÇÃO. POSSIBILIDADE. PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. O pacto celebrado entre as partes é regido pelo Código de Defesa do Consumidor, nos termos do Enunciado 469, da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, mostrando-se cabível o exame das cláusulas do Contrato de Seguro de Saúde à luz dos princípios que regem a relação de consumo. Demonstrado o caráter emergencial, o atendimento não pode ficar subordinado ao cumprimento do período de carência, mesmo porque tal imposição, em caso de emergência ou urgência, extrapola os limites da razoabilidade, evidenciando-se abusiva, haja vista que coloca o consumidor em desvantagem exagerada. A cobrança de coparticipação para a hipótese de internação superior a 30 (trinta) dias, decorrente de transtornos psiquiátricos, exige a demonstração de cláusula expressamente contratada e informada ao consumidor, ocasião em que não será considerada abusiva.
Data do Julgamento
:
14/03/2018
Data da Publicação
:
20/03/2018
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
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