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Jurisprudência


TJDF APC - 1083121-20160110165517APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. LEASING. ARRENDAMENTO MERCANTIL. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO 285-A CPC/73. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TARIFA CADASTRO. LEGALIDADE. TARIFA GRAVAME. ABUSIVIDADE. DEVOLUÇÃO. FORMA SIMPLES. INSCRIÇÃO CADASTRO INADIMPLENTES. CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Tratando-se de matéria exclusivamente de direito, não há que se falar em cerceamento de defesa pelo julgamento do processo com fulcro no art. 285-A do CPC/73. Precedentes. Preliminar rejeitada. 2. O arrendamento mercantil não se confunde com os contratos de mútuo feneratício, pois o agente financeiro participa do negócio jurídico como proprietário e locador do bem. 2.1. Assim, trata-se de uma operação destinada à utilização de um bem por prazo pré-estabelecido, sendo cobrado um aluguel pelo uso do bem e ao final do contrato, opta-se pela devolução do bem, pela renovação da locação ou pela compra do bem usado. 2.2. Nos contratos de arrendamento mercantil não cabe discussão acerca da taxa de juros remuneratórios e respectiva capitalização, tendo em vista a própria natureza do contrato, pois o custo do dinheiro é um dos componentes do preço do contrato. Precedentes. 3. Ainda que cabível a discussão, pacífico o entendimento jurisprudencial no sentido de que legal a cobrança de juros capitalizados, desde que previstos no contrato, tal qual o caso dos autos. 4. Conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo, não há irregularidade na cobrança da Tarifa de Cadastro. 5. A cobrança da Taxa de Inserção de Gravame não está previstas em norma padronizadora do Conselho Monetário Nacional, e o contrato foi firmado após 30 de abril de 2008, não bastando sua simples inclusão no instrumento para tornar válida a cobrança. Cobrança declarada abusiva. Precedentes. 6. A cobrança dos encargos, quando efetuada conforme estabelecido no contrato, ainda que declarada a abusividade de alguma cláusula e considerada indevida, enseja a devolução de forma simples. Precedentes. 7. A inscrição em cadastro de inadimplente constitui exercício regular do direito do credor, caso haja inadimplência, inexistindo motivos para obstar eventual inscrição. Precedentes. 8. Recurso conhecido. Preliminar rejeitada. No mérito, recurso parcialmente provido. Sentença reformada.

Data do Julgamento : 14/03/2018
Data da Publicação : 21/03/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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