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Jurisprudência


TJDF APC - 1083137-20161410018199APC

Ementa
CIVIL. BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. LEGALIDADE. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICÁVEL AOS CONTRATOS DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. 1. Não é ilegal ou impossível o pedido de busca e apreensão, quando o contratante é inadimplente e está caracterizada a mora no contrato de financiamento com cláusula de alienação fiduciária. O Decreto-Lei nº 911/1969 foi recepcionado pela Constituição Federal, pois não supre direitos e garantias individuais. 2. É impossível a reanálise de questão acobertada pelo manto da coisa julgada ante sua eficácia preclusiva, sob pena de afronta à imutabilidade da sentença e ofensa à segurança jurídica 3. O adimplemento de aproximadamente 21% do contrato de participação e grupo de consórcio para aquisição de veículo automotor com cláusula de alienação fiduciárianão pode ser considerado suficiente para aplicação da teoria do adimplemento substancial, posto que o saldo devedor não possa ser considerado irrisório, ou seja, não se configura suficiente para arredar cláusulas estipuladas em lei para o contrato de alienação fiduciária. 4. O STJ firmou, recentemente, tese no sentido de que não se aplica a teoria do adimplemento substancial aos contratos de alienação fiduciária em garantia, regidos pelo Decreto-Lei nº 911/69. Precedente. 5. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 15/03/2018
Data da Publicação : 19/03/2018
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : DIAULAS COSTA RIBEIRO
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