TJDF APC - 1083139-20161610083306APC
REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DISTRATO. INICIATIVA DOS COMPRADORES. RETENÇÃO DE 20% DOS VALORES PAGOS. ABUSIVIDADE. INEXISTÊNCIA. BOA-FÉ. PACTA SUNT SERVANDA. PRECEDENTES. 1. A resilição de promessa de contrato de compra e venda de terreno, por desinteresse comercial dos compradores, assegura à promitente vendedora a retenção da cláusula penal expressamente contratada, com índice razoável, compreendido nos limites jurisprudenciais fixados para situações semelhantes. 2. O distrato contratual integralmente cumprido é ato jurídico perfeito e acabado, coberto pelo princípio constitucional da segurança jurídica. Inexistindo abusividade em suas cláusulas, o compromisso deve ser preservado em atendimento aos princípios da boa-fé e do pacta sunt servanda. 3. Recurso conhecido e provido.
Ementa
REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DISTRATO. INICIATIVA DOS COMPRADORES. RETENÇÃO DE 20% DOS VALORES PAGOS. ABUSIVIDADE. INEXISTÊNCIA. BOA-FÉ. PACTA SUNT SERVANDA. PRECEDENTES. 1. A resilição de promessa de contrato de compra e venda de terreno, por desinteresse comercial dos compradores, assegura à promitente vendedora a retenção da cláusula penal expressamente contratada, com índice razoável, compreendido nos limites jurisprudenciais fixados para situações semelhantes. 2. O distrato contratual integralmente cumprido é ato jurídico perfeito e acabado, coberto pelo princípio constitucional da segurança jurídica. Inexistindo abusividade em suas cláusulas, o compromisso deve ser preservado em atendimento aos princípios da boa-fé e do pacta sunt servanda. 3. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
15/03/2018
Data da Publicação
:
19/03/2018
Órgão Julgador
:
8ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
DIAULAS COSTA RIBEIRO
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