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Jurisprudência


TJDF APC - 1083196-20120710221335APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. APELAÇÃO. DANOS MATERIAIS. CONSTRUÇÃO DE PAVIMENTO SUPERIOR. PREJUÍZO. NÃO COMPROVADO. HONORÁRIOS CONTRATUAIS DE ADVOGADO. RESSARCIMENTO. NÃO CABIMENTO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Ação de reintegração de posse com pedidos de indenização por danos materiais. 1.1 Sentença de parcial procedência. 2. Na apelação, o autor requer indenização por danos materiais. 2.1. Alega que a construção de pavimento superior no imóvel gerou dano na estrutura. Pede o ressarcimento das despesas realizadas na contratação de advogado para exercer o seu direito. 3. Os danos materiais consistem em prejuízos ou perdas que atingem o patrimônio corpóreo do indivíduo. 4. De acordo com o art. 373, I, do CPC, incumbe ao autor comprovar os fatos constitutivos de seu direito. 4.1. Sem que haja comprovação dos danos suportados e frente a ausência de laudo pericial que comprove o abalo na estrutura, não se pode julgar procedente o pedido de reparação por danos materiais. 5. Os honorários contratuais não constituem perdas e danos, pois a verba foi desembolsada voluntariamente para a contraprestação do serviço prestado pelo escritório de advocacia. 5.1. Precedente: (...) Não se admite o ressarcimento de honorários contratuais pagos pela parte aos seus patronos, seja porque a participação do profissional decorre do próprio exercício regular dos direitos constitucionais ao contraditório, à ampla defesa e de acesso à Justiça, seja por não ser possível impor à parte sucumbente os consectários de relação negocial da qual não participou. (...) (20160710147765APC, Relator: Carlos Rodrigues 6ª Turma Cível, DJE: 22/08/2017). 6. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 14/03/2018
Data da Publicação : 20/03/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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