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Jurisprudência


TJDF APC - 1083397-20160110973378APC

Ementa
PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPARAÇÃO POR PERDAS E DANOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADO. REMANEJO DE REDE DE ESGOTO. OBSTRUÇÃO DE IMÓVEL. NÃO COMPROVADA. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS FIXADOS. 1. Quanto à questão da dilação probatória, é de se ter presente que o seu destinatário final é o juiz, a quem cabe avaliar quanto à sua efetiva conveniência e necessidade, advindo daí a possibilidade de indeferimento das diligências inúteis ou meramente protelatórias, em consonância com o disposto no artigo 370 do NCPC. 2. Inexiste, nos autos, prova de que tenha havido a obstrução do imóvel do Autor, mormente pelo fato dele ter construído no local. O que há, em verdade, é mera assertiva da parte autora, não lastreada nos elementos probatórios dos autos. 3. Incumbe ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito e ao réu provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 373, I CPC). 4. Atento ao princípio da causalidade e com espeque no §11 do artigo 85 do CPC/2015, impõe-se a fixação dos honorários advocatícios recursais. 5. Apelo conhecido, preliminar de cerceamento de defesa rejeitado e recurso não provido.

Data do Julgamento : 14/03/2018
Data da Publicação : 20/03/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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