TJDF APC - 1083449-20160710165704APC
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. PARTO A TERMO. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO. ILEGALIDADE. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPLEXIDADE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Conquanto geralmente nos contratos o mero inadimplemento não seja causa para a ocorrência de danos morais, a jurisprudência do STJ vem reconhecendo o direito de ressarcimento dos danos morais advindos da injusta recusa de cobertura de seguro de saúde, pois tal fato agrava a situação de aflição psicológica e angústia do segurado. 2. Na reparação de danos morais, há de se considerar a situação pessoal de cada parte, tendo em vista o caráter compensatório que se almeja e também a finalidade preventiva de desestimular práticas análogas por parte do responsável. 3. Em observância ao disposto no art. 85, § 2º, do CPC e ao trabalho do causídico, cuja atuação técnico-jurídica limitou-se a feitos próprios de uma ação dessa natureza, mostra-se justa a fixação dos honorários no percentual de dez por cento (10%) sobre valor da condenação. 4. Apelo parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. PARTO A TERMO. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO. ILEGALIDADE. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPLEXIDADE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Conquanto geralmente nos contratos o mero inadimplemento não seja causa para a ocorrência de danos morais, a jurisprudência do STJ vem reconhecendo o direito de ressarcimento dos danos morais advindos da injusta recusa de cobertura de seguro de saúde, pois tal fato agrava a situação de aflição psicológica e angústia do segurado. 2. Na reparação de danos morais, há de se considerar a situação pessoal de cada parte, tendo em vista o caráter compensatório que se almeja e também a finalidade preventiva de desestimular práticas análogas por parte do responsável. 3. Em observância ao disposto no art. 85, § 2º, do CPC e ao trabalho do causídico, cuja atuação técnico-jurídica limitou-se a feitos próprios de uma ação dessa natureza, mostra-se justa a fixação dos honorários no percentual de dez por cento (10%) sobre valor da condenação. 4. Apelo parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
14/03/2018
Data da Publicação
:
20/03/2018
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO
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