TJDF APC - 1083465-20160110122152APC
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. LUGAR INCERTO. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. ART. 827, § 2º, DO CPC/2015. 1. Éadmitida a cumulação de honorários em razão do arbitramento de verba tanto em execução quanto nos embargos do devedor, haja vista cuidar-se de ação incidental e autônoma em relação à execução. 2. Nos termos do art. 827, § 2º, do Código de Processo Civil, o valor dos honorários poderá ser elevado até 20%, quando rejeitados os embargos à execução. 3. Estando a parte em lugar ignorado, incerto ou inacessível, conforme dispõe o art. 256, I e II, do Código de Processo Civil, cabível a citação editalícia e, portanto, válido o ato citatório. 4. Recurso da embargante desprovido e da embargada parcialmente provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. LUGAR INCERTO. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. ART. 827, § 2º, DO CPC/2015. 1. Éadmitida a cumulação de honorários em razão do arbitramento de verba tanto em execução quanto nos embargos do devedor, haja vista cuidar-se de ação incidental e autônoma em relação à execução. 2. Nos termos do art. 827, § 2º, do Código de Processo Civil, o valor dos honorários poderá ser elevado até 20%, quando rejeitados os embargos à execução. 3. Estando a parte em lugar ignorado, incerto ou inacessível, conforme dispõe o art. 256, I e II, do Código de Processo Civil, cabível a citação editalícia e, portanto, válido o ato citatório. 4. Recurso da embargante desprovido e da embargada parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
15/03/2018
Data da Publicação
:
20/03/2018
Órgão Julgador
:
8ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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