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Jurisprudência


TJDF APC - 1083651-20160110684624APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MONITÓRIA. DOCUMENTOS COLACIONADOS EM SEDE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. EXCEÇÃO NÃO CONFIGURADA. CURADORIA ESPECIAL DE AUSENTES. REVELIA NÃO CONFIGURADA. NEGATIVA GERAL. COMPROVAÇÃO. INCUMBÊNCIA DO AUTOR QUANTO AOS FATOS CONSTITUTIVOS DO SEU DIREITO. 1. Conforme o artigo 435 do CPC, não pode ser objeto de análise, no momento da apelação, prova que não se enquadre no conceito de documento novo definido pela legislação. 2. Esse egrégio Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que, na qualidade de substituto processual do ausente, o Curador Especial possui legitimidade para a defesa do réu citado por edital, sendo-lhe vedado, apenas, o exercício do direito de ação, bem como o oferecimento de reconvenção e pedido contraposto. Nesse sentido, a douta curadoria não exorbitou de suas competências processuais, sendo certo que a contestação por negativa geral é juridicamente aceitável e afasta a revelia, no caso concreto. 3. O ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo de seu direito. 4. Sentença mantida. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 14/03/2018
Data da Publicação : 23/03/2018
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
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