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Jurisprudência


TJDF APC - 1083653-20130111276676APC

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. ELABORAÇÃO DE IMPACTO AMBIENTAL PARA EXPANSÃO DA LINHA 1 DO METRO. ATRASO NA ELABORAÇÃO DO PROJETO. APLICAÇÃO DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. DEMORA POR CULPA DA CONTRATANTE. LUCROS CESSANTES E DANOS MORAIS. INOCORRENCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA INTEGRAR O JULGADO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES. INEXISTENCIA DE NULIDADE. VERBA HONORÁRIA. MARCO PARA FIXAÇÃO. DATA DA SENTENÇA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. IMPROVIMENTO DOS RECURSOS. 1.Inexiste nulidade pela ausência de intimação da parte embargada se os declaratórios foram acolhidos apenas com o efeito integrativo do julgado, ou seja, sem efeitos infringentes, apenas gerando os naturais efeitos esperados quando do acolhimento dos aclaratórios, quais sejam, de integração do decisum. 2.Restando evidente que o atraso na entrega do produto contratado se seu por inércia do próprio contratante, mostra-se clara a impossibilidade de aplicação de multa à contratada. 3.Segundo os artigos 402 e 403 do Código Civil, os lucros cessantes exigem efetiva comprovação, não sendo admitidos hipotética ou presumidamente. 4.Não há nos autos comprovação de lesão à honra objetiva da autora, mediante prova de que tenha sofrido abalo no conceito que goza perante terceiros, de modo que o posicionamento adotado pelo douto Juiz sentenciante deve permanecer incólume. 5.A sentença é o marco para aplicação da dos honorários advocatícios, uma vez que este decorre diretamente da aplicação do princípio da sucumbência, questão apreciada somente com o provimento jurisdicional de mérito de natureza definitiva. Recursos desprovidos.

Data do Julgamento : 14/03/2018
Data da Publicação : 23/03/2018
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
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